Cartório do 8º Ofício de Niterói
Tabelionato de Notas Esta atividade é regulada pela Lei nº 8.935/1994, a cargo de um tabelião, destinada a conferir segurança, autenticidade, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, inter vivos ou pos mortem, bem como autenticar fatos e documentos para diversos fins, inclusive prova judicial. Os atos praticados no tabelionato de notas são: 1. escritura; 2. procuração ; 3. testamento público; 4. aprovação de testamento cerrado; 5. autenticação de fotocópias; 6. abertura de firma e o reconhecimento de firmas(assinatura depositada); 7. inventário, a separação e o divórcio(Lei 11.441/2007).
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